13/1949, de 24.03.1949

Número do Parecer
13/1949, de 24.03.1949
Data do Parecer
24-03-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
OFICIAL DO EXÉRCITO
REFORMA EXTRAORDINÁRIA
PENSÃO DE REFORMA
Conclusões
A Procuradoria Geral da Republica formula, assim o parecer de que o recurso não merece provimento, porque os oficiais reformados extraordinariamente por qualquer das formas de incapacidade previstas no artigo 8 do Decreto n 28404, de 31 de Dezembro de 1937, estão incluidos na categoria do artigo 7 do Decreto-Lei n 37115, de 26 de Outubro de 1948, para efeitos de atribuição do respectivo suplemento.
Legislação
DL 37115 DE 1948/10/26 ART7.
D 28404 DE 1937/12/31 ART8 C ART22.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR MIL.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.