72/1949, de 10.11.1949
Número do Parecer
72/1949, de 10.11.1949
Data do Parecer
10-11-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VERA JARDIM
Descritores
REGISTO CRIMINAL
BOLETIM DO REGISTO CRIMINAL
ARGUIDO
FALSIDADE
IDENTIDADE
PROVA
CANCELAMENTO
RECTIFICAÇÃO
BOLETIM DO REGISTO CRIMINAL
ARGUIDO
FALSIDADE
IDENTIDADE
PROVA
CANCELAMENTO
RECTIFICAÇÃO
Conclusões
1 - Quando tiver havido erro quanto aos boletins do registo criminal, dizendo estes respeito a uma pessoa que não foi arguida no processo, e ao tribunal onde correu o respectivo processo que incumbe a obrigação de ordenar as rectificações e cancelamentos necessarios;
2 - Quando uma pessoa arguida em um processo criminal forneceu uma falsa identidade que corresponde, em todos os seus elementos, a outra pessoa, a forma de provar a falsidade do arguido e o processo incidental, devendo o tribunal, uma vez feita a prova, ordenar oficiosamente a rectificação e cancelamentos necessarios no registo criminal;
3 - Em caso algum pode a pessoa de quem foi usada a identidade ser submetida a julgamento, pois não lhe foi imputada a pratica de qualquer infracção penal.
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2 - Quando uma pessoa arguida em um processo criminal forneceu uma falsa identidade que corresponde, em todos os seus elementos, a outra pessoa, a forma de provar a falsidade do arguido e o processo incidental, devendo o tribunal, uma vez feita a prova, ordenar oficiosamente a rectificação e cancelamentos necessarios no registo criminal;
3 - Em caso algum pode a pessoa de quem foi usada a identidade ser submetida a julgamento, pois não lhe foi imputada a pratica de qualquer infracção penal.
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Legislação
DL 27304 DE 1936/11/08 ART27 ART30 ART31.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL / DIR REG NOT.