72/1949, de 10.11.1949

Número do Parecer
72/1949, de 10.11.1949
Data do Parecer
10-11-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VERA JARDIM
Descritores
REGISTO CRIMINAL
BOLETIM DO REGISTO CRIMINAL
ARGUIDO
FALSIDADE
IDENTIDADE
PROVA
CANCELAMENTO
RECTIFICAÇÃO
Conclusões
1 - Quando tiver havido erro quanto aos boletins do registo criminal, dizendo estes respeito a uma pessoa que não foi arguida no processo, e ao tribunal onde correu o respectivo processo que incumbe a obrigação de ordenar as rectificações e cancelamentos necessarios;
2 - Quando uma pessoa arguida em um processo criminal forneceu uma falsa identidade que corresponde, em todos os seus elementos, a outra pessoa, a forma de provar a falsidade do arguido e o processo incidental, devendo o tribunal, uma vez feita a prova, ordenar oficiosamente a rectificação e cancelamentos necessarios no registo criminal;
3 - Em caso algum pode a pessoa de quem foi usada a identidade ser submetida a julgamento, pois não lhe foi imputada a pratica de qualquer infracção penal.
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Legislação
DL 27304 DE 1936/11/08 ART27 ART30 ART31.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL / DIR REG NOT.
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