58/1948, de 05.08.1948

Número do Parecer
58/1948, de 05.08.1948
Data do Parecer
05-08-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
POLICIA JUDICIARIA
Conclusões
A Procuradoria Geral da Republica formula assim, o parecer de que o preceito do n 4 do artigo 60 do Decreto-Lei n 35042, de 20 de Outubro de 1945 so e aplicavel aos agentes e chefes de brigada que, por se encontrarem nessa situação, não poderão continuar em serviço depois de atingirem 60 anos de idade.
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Legislação
DL 35042 DE 1945/10/20 ART60 N4 ART61.
D 13321 DE 1927/03/24 ART18.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
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