23/1948, de 13.05.1948
Número do Parecer
23/1948, de 13.05.1948
Data do Parecer
13-05-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
ÁGUAS
DISTRIBUIÇÃO
COMPANHIA DAS ÁGUAS DE LISBOA
DISTRIBUIÇÃO
COMPANHIA DAS ÁGUAS DE LISBOA
Conclusões
1 - Enquanto não for fixado o limite estabelecido no artigo 15 do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Aguas, anexo a Portaria n 10716, de 24 de Julho de 1944, todos os predios se devem considerar submetidos ao regime de não obrigatoriedade de instalação;
2 - Consequentemente, em relação a todos os predios e possivel usar-se a faculdade consignada no paragrafo unico do artigo 16 com referencia ao artigo 39, ambos do citado Regulamento, visto o reconhecimento daquela faculdade se encontrar condicionada apenas pela circunstancia de o predio se encontrar submetido ao regime de não obrigatoriedade de instalação.
2 - Consequentemente, em relação a todos os predios e possivel usar-se a faculdade consignada no paragrafo unico do artigo 16 com referencia ao artigo 39, ambos do citado Regulamento, visto o reconhecimento daquela faculdade se encontrar condicionada apenas pela circunstancia de o predio se encontrar submetido ao regime de não obrigatoriedade de instalação.
Legislação
PORT 10716 DE 1924/07/24 ART15 ART16 PARUNICO ART39.
Referências Complementares
DIR ADM.