19/1948, de 13.05.1948

Número do Parecer
19/1948, de 13.05.1948
Data do Parecer
13-05-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Colónias
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
COMPANHIA DOS BETUMINOSOS DE ANGOLA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CONTRATO
NULIDADE
CLÁUSULA
ILEGALIDADE
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Conclusões
1 - Não existe qualquer relação entre o contrato celebrado pelo Governo Portugues com a Companhia concessionaria e a emissão dos titulos de dividendo referida no pacto social;
2 - Os elementos trazidos ao conhecimento deste Corpo Consultivo não mostram que se encontre ja definida a situação de impossibilidade de se alcançar a solução amigavel preconizada pelo Governo;
3 - O procedimento judicial proprio para se obter a anulação da clausula cuja ilegalidade se afirma e a acção judicial intentada para o fim da anulação;
4 - Dadas as circunstancias ocorrentes no caso concreto, a acção judicial referida na conclusão anterior devera ser intentada na comarca de Lisboa pela sociedade ou por qualquer dos socios, inclusive o Estado, ou, ainda, pelo Ministerio Publico.
Legislação
CCOM888 ART164 PAR3.
Referências Complementares
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