10/1948, de 18.03.1948

Número do Parecer
10/1948, de 18.03.1948
Data do Parecer
18-03-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
INSPECTOR
NOMEAÇÃO
QUADRO EVENTUAL
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
JUNTA DE EMIGRAÇÃO
Conclusões
A habilitação literaria minima para a nomeação de inspectores do quadro eventual da Junta da Emigração que não sejam oficiais do exercito ou da armada e o 5 ano dos liceus ou curso equiparado. Para os oficiais do exercito ou da armada na situação de reserva, basta, no aspecto das habilitações literarias, que falem correntemente as linguas inglesa e francesa.
Legislação
D 26115 DE 1935/11/23 ART21.
D 36558 DE 1947/10/28 ART16.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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