10/1948, de 18.03.1948
Número do Parecer
10/1948, de 18.03.1948
Data do Parecer
18-03-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
INSPECTOR
NOMEAÇÃO
QUADRO EVENTUAL
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
JUNTA DE EMIGRAÇÃO
NOMEAÇÃO
QUADRO EVENTUAL
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
JUNTA DE EMIGRAÇÃO
Conclusões
A habilitação literaria minima para a nomeação de inspectores do quadro eventual da Junta da Emigração que não sejam oficiais do exercito ou da armada e o 5 ano dos liceus ou curso equiparado. Para os oficiais do exercito ou da armada na situação de reserva, basta, no aspecto das habilitações literarias, que falem correntemente as linguas inglesa e francesa.
Legislação
D 26115 DE 1935/11/23 ART21.
D 36558 DE 1947/10/28 ART16.
D 36558 DE 1947/10/28 ART16.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.