3/1948, de 12.02.1948

Número do Parecer
3/1948, de 12.02.1948
Data do Parecer
12-02-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
JUNTA DE EMIGRAÇÃO
TÉCNICO
QUADRO DE PESSOAL
LUGAR DE ACESSO
LIMITE DE IDADE
Conclusões
1 - Os lugares de medicos dos quadros efectivo e eventual da Junta de Emigração são lugares de acesso;
2 - Concorrendo em tais lugares todas as condições mencionadas no artigo 4 do Decreto com força de Lei n 16563, no seu provimento, deve observar-se o limite de idade referido neste preceito.
Legislação
D 16563 DE 1929/03/02 ART4.
Jurisprudência
ASS TCO DE 1934/12/12 IN MARCELO CAETANO ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PAG17.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.