75/1947, de 20.11.1947

Número do Parecer
75/1947, de 20.11.1947
Data do Parecer
20-11-1947
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
JOSE OSORIO
Descritores
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
REVELIA
RÉU
RESIDÊNCIA
ESTRANGEIRO
PORTUGAL
PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
Conclusões
O reu caucionado residente em territorio estrangeiro e legitimamente proibido de entrar em Portugal, deve ser julgado a revelia nos termos do artigo 573 do Codigo de Processo Penal.
Legislação
CPP29 ART418 ART573.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
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