75/1947, de 20.11.1947
Número do Parecer
75/1947, de 20.11.1947
Data do Parecer
20-11-1947
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
JOSE OSORIO
Descritores
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
REVELIA
RÉU
RESIDÊNCIA
ESTRANGEIRO
PORTUGAL
PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
REVELIA
RÉU
RESIDÊNCIA
ESTRANGEIRO
PORTUGAL
PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
Conclusões
O reu caucionado residente em territorio estrangeiro e legitimamente proibido de entrar em Portugal, deve ser julgado a revelia nos termos do artigo 573 do Codigo de Processo Penal.
Legislação
CPP29 ART418 ART573.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.