79/1947, de 18.12.1947

Número do Parecer
79/1947, de 18.12.1947
Data do Parecer
18-12-1947
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
JOSE OSORIO
Descritores
REEMBOLSO
JUNTA DE CREDITO PUBLICO
TITULO DE CREDITO
Conclusões
1 - O regime especial de intransmissibilidade dos titulos de credito estabelecido no artigo 2 do Decreto-Lei n 34455, de 22 de Março de 1945, não e extensivel ao reembolso dos mesmos titulos por virtude de amortização obrigatoria;
2 - O pagamento desse reembolso pode ser feito ao portador dos mesmos titulos desde que, no exercicio das atribuições que a lei lhe confere a Junta do Credito Publico considere suficientemente comprovada a boa fe do portador;
3 - No caso de não ser possivel provar-se suficientemente essa boa fe deverão as partes ser remetidas para os meios comuns, ficando entretanto em deposito o montante do referido reembolso.
###
Legislação
DL 34445 DE 1945/03/22 ART1 ART2 ART3.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR BANC.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.