32/1947, de 29.05.1947

Número do Parecer
32/1947, de 29.05.1947
Data do Parecer
29-05-1947
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOPES NAVARRO
Descritores
ESTRANGEIROS
NAVIO ESTRANGEIRO
COMPETÊNCIA DISCIPLINAR
MARINHA MERCANTE
Conclusões
1 - O procedimento das autoridades maritimas não se afigura inteiramente justificado em face dos elementos que nos foram fornecidos, devendo todavia ponderar-se que acerca desse assunto so podem decidir as entidades a quem aquelas autoridades estão hierarquicamente subordinadas;
2 - Devem remeter-se os autos para juizo, depois de se lhes juntar certidão do processo organizado no quartel da Guarda Fiscal, a fim de ser instaurado o procedimento criminal.
Legislação
CPDMM43 ART1 ART49 ART50.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
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