56/1946, de 20.06.1946

Número do Parecer
56/1946, de 20.06.1946
Data do Parecer
20-06-1946
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação Nacional
Relator
EMILIO SALGUEIRO
Descritores
PROFESSOR
CONCURSO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
Conclusões
O provimento do cargo, salvo alguma inibição não mencionada no processo, deve ser feito na pessoa do classificado em 2 lugar, embora o Reclamante se tivesse abstido de focar este aspecto do problema, e isto porque a Administração esta sempre a tempo de corrigir os seus actos, no interesse de bem cumprir a lei, enquanto eles não forem constitutivos de direitos.
E certo que o dito Monteiro, na vida militar, foi castigado por duas vezes, mas as consequencias das penas então aplicadas, ja foram tomadas em consideração no calculo do tempo de serviço, de que nos servimos na elaboração deste parecer.
Legislação
CONST11 ART3 N32.
CONST33 ART9.
L 1961 DE 1939/09/01 ART7 ART8.
D 2948 DE 1916/06/12.
D 19531 DE 1931/03/20 ART9.
D 28578 DE 1938/04/08.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
CAPTCHA
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