28/1945, de 26.04.1945

Número do Parecer
28/1945, de 26.04.1945
Data do Parecer
26-04-1945
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
EMILIO SALGUEIRO
Descritores
OFICIAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA JUDICIAL
CHEFE DE SECÇÃO
ESCRITURARIO
Conclusões
Com o paragrafo 4 do artigo 290 do Estatuto, o legislador pretendeu equiparar, a Chefes de Secção de 3 classe, os Ajudantes dos Tribunais Criminais de Lisboa e Porto, os Chefes de Secção dos Julgados e os antigos Ajudantes dos Tribunais Civeis daquelas mesmas cidades, mas a equiparação destes, na parte referente aos que sejam ainda escriturarios de 2, oferece algumas dificuldades de ordem equitativa, que so injure constituendo poderão ser removidas.
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Legislação
EJ28 ART341 ART429 PAR2.
EJ44 ART290 PAR2 PAR3 PAR4.
D 22779 DE 1933/06/29 ART341 ART342 PAR2.
D 27307 DE 1936/12/08 ART5 ART9 ART16 ART17 ART18 ART19.
Referências Complementares
DIR JUDIC * ORG COMP TRIB * EST OFIC JUST.
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