63/1944, de 23.11.1944

Número do Parecer
63/1944, de 23.11.1944
Data do Parecer
23-11-1944
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CANCELA DE ABREU
Descritores
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
PENSÃO
HERDEIRO HABIL
REVERSÃO
Conclusões
Factos ou circunstancias supervenientes a data do falecimento do contribuinte não podem, em face da lei, dar legitimidade para receber pensão, nem mesmo a titulo de reversão, a quem não foi considerado herdeiro habil no montante oportuno.
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Legislação
D 24046 DE 1934/06/21 ART29 ART30 ART31 ART32 N2 A ART37 N3 ART57 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.