391/1940, de 00.00.0000
Número do Parecer
391/1940, de 00.00.0000
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
EMILIO SALGUEIRO
Descritores
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DOMINIO PUBLICO
PARTE SOBRANTE
DOMINIO PUBLICO
PARTE SOBRANTE
Conclusões
1 - E a utilização real e efectiva dos terrenos expropriados na obra ferroviaria que opera, ipso facto, a sua integração no dominio publico;
2 - Enquanto se não verifica essa utilização, os terrenos expropriados conservam-se na economia privada das Companhias, embora sob tutela juridica do Estado;
3 - E pela declaração de sobrante, feita facultativamente pelo Estado nos casos em que o Decreto a exige, que os terrenos se libertam da sua tutela;
4 - Enquanto não se publica a declaração de sobrante, os terrenos, aos quais ela e necessaria, não podem ser alineadas, nem, tão pouco, adquiridos por prescrição.
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2 - Enquanto se não verifica essa utilização, os terrenos expropriados conservam-se na economia privada das Companhias, embora sob tutela juridica do Estado;
3 - E pela declaração de sobrante, feita facultativamente pelo Estado nos casos em que o Decreto a exige, que os terrenos se libertam da sua tutela;
4 - Enquanto não se publica a declaração de sobrante, os terrenos, aos quais ela e necessaria, não podem ser alineadas, nem, tão pouco, adquiridos por prescrição.
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Legislação
CCIV867 ART380 ART506.
D 23565 DE 1934/02/12 ART1 G.
D 22728 DE 1933/06/24 ART6.
D 22562 DE 1933/05/23 ART2 PAR2.
D 17508 DE 1929/10/25.
D 21880 DE 1932/11/18.
D 23565 DE 1934/02/12 ART1 G.
D 22728 DE 1933/06/24 ART6.
D 22562 DE 1933/05/23 ART2 PAR2.
D 17508 DE 1929/10/25.
D 21880 DE 1932/11/18.
Jurisprudência
AC STJ DE 1939/03/31 IN DIR ANO71 PAG184.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * DIR REAIS.