Pedro do Carmo

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Caras e Caros Colegas.

 

Estando designado o próximo dia 05 de setembro para a eleição do representante dos Procuradores-Gerais Adjuntos no Conselho Superior do Ministério Publico, venho, através desta mensagem, propor-me a essa eleição, e, simultaneamente, partilhar convosco as razões que me levaram a tomar tal decisão, e, no caso de ser eleito, de que forma pretendo exercer o mandato.

Sobre a decisão de me propor à eleição, ela surge no culminar de um trajeto profissional iniciado com uma escolha consciente pela magistratura do Ministério Público, no início da década de noventa do século passado, e que, então, na sequência do protagonismo que lhe tinha sido recentemente atribuído no processo penal pelo Código de Processo Penal de 1987, se encontrava em pleno processo de afirmação como titular da ação penal.

Era um momento em que, no plano internacional, tínhamos como referência as figuras de Giovani Falcone e de Paolo Borselino, e, no plano nacional, o Ministério Público, liderado por um Procurador-Geral da República de elevadíssima craveira intelectual e de grande prestígio interno e externo, começava a afirmar-se na investigação da criminalidade económico-financeira.

Era, por isso, um tempo em que a autonomia do Ministério Público se começava a revelar como muito mais do que uma mera abstração ou declaração de princípio.

Era também um tempo em que muitos dos magistrados que tinham contribuído para a construção do Ministério Público democrático se destacavam como referências, não só da nossa magistratura, mas de todo o universo judiciário, contaminando-nos a todos com o seu prestígio profissional e cívico e com o seu entusiasmo, ao mesmo tempo que nos oneravam com a responsabilidade de não os desmerecermos. 

Era ainda um tempo em que, apesar dos seus muitos problemas, o Ministério Público se oferecia como uma magistratura coerentemente organizada, dinâmica, inquieta e próxima das pessoas.

Era, pois, um tempo de esperança, em que o Ministério Público era sinónimo de uma magistratura prestigiada e um projeto ainda em construção, mas cujo resultado final se adivinhava estimulante.

É por isso que, num momento como o presente, marcado pela frustração de muitas expectativas legítimas e em que o desencanto parece querer prevalecer, julgo ser imperioso retomarmos esse projeto matricial, estabelecendo novos objetivos, adaptados ao tempo presente, e repensando antigos, tendo também chegado o momento de procurar saber em que medida é que a profunda alteração estatutária operada pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, tem contribuído para o atual estado de coisas.

É, pois, a vontade de participar mais ativamente nessa tarefa de construção que me leva a propor-me à próxima eleição para o CSMP.

Contudo, porque ciente de que a minha legitimidade para ser eleito não se esgota no meu percurso e categoria profissionais, nem se basta com uma declaração solene de compromisso para com a defesa dos direitos e interesses dos Procuradores-Gerais Adjuntos, e, mais genericamente, do Ministério Público, no seu atual figurino constitucional, julgo ser importante partilhar convosco o meu entendimento sobre algumas das questões e temas que tenho como importantes para o presente e para o futuro da nossa magistratura, permitindo, assim, que os Colegas possam antecipar o sentido das minhas intervenções.

 

  1. Necessidade de revisão do Estatuto do Ministério Público

Recuperar uma carreira com três categorias profissionais, reservando para as duas categorias superiores o acesso ao exercício de funções hierárquicas e, ao nível da 1ª instância, a representação do Ministério Público em determinadas jurisdições e/ou juízos.

Com efeito, o atual modelo, ainda que bem intencionado, terá como consequência, para a maioria dos magistrados, uma longa carreira profissional com poucas perspetivas de promoção, sem outro incentivo, portanto, que não o de obterem uma colocação como efetivo numa jurisdição, juízo ou procuradoria do seu agrado ou conveniência, o que, num momento em que as exigências profissionais são muitas e o reconhecimento insuficiente, será, a prazo, muito pouco motivador.

Por outro lado, o exercício de funções hierárquicas por magistrados da mesma categoria profissional dos subordinados, não raras vezes mais novos na carreira e com classificação inferior, pode constituir, e tem constituído, um obstáculo a um relacionamento hierárquico profícuo, ao mesmo tempo que esbate a própria noção do Ministério Público como magistratura hierarquizada.

Uma organização em que, com cada movimento, por razões de mera contingência, pode ocorrer uma inversão de papéis, passando o subordinado a superior hierárquico e este a subordinado, é uma organização em que a hierarquia perde uma parte significativa da sua autorictas, do seu sentido material e, consequentemente, do seu efeito útil.

Finalmente, a necessária revisão dos conteúdos funcionais dos lugares de direção e coordenação, eliminando, ou, pelo menos, atenuando as diferenças na forma como esses conteúdos são executados nos diferentes departamentos, comarcas e procuradorias.

 

  1. Preenchimento de todos os lugares de Procurador-Geral Adjunto do quadro de cada tribunal, através, nomeadamente, de um número anual de promoções adequado para o efeito.

 

  1. Dar início à discussão sobre a necessidade de alteração das condições de exercício do patrocínio judiciário perante os tribunais superiores, estabelecendo-se, pelo menos, um tempo mínimo de exercício da advocacia e/ou um processo de a avaliação do mérito daqueles que pretendam exercer tal patrocínio.

Com efeito, especialmente os Tribunais da Relação, mas também o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional e a jurisdição administrativa, são confrontados com um número cada vez maior de recursos e reclamações sem fundamento sério, mal elaborados, que denotam falta de preparação técnico-jurídica por parte dos seus autores, sendo que muitos daqueles recursos e reclamações, não fora essa falta de preparação, nem sequer chegariam a ser apresentados. 

Por outro lado, considerando que o acesso dos magistrados aos tribunais superiores apenas ocorre depois de um longo percurso profissional e está reservado somente para aqueles que para tal tenham revelado mérito, não se compreende que para o exercício do patrocínio perante esses mesmos tribunais baste estar inscrito na Ordem dos Advogados, independentemente do tempo de exercício da profissão e sem outro mérito para além do de ter concluído com êxito as respetivas provas de acesso.

Essa limitação já existe noutras ordens jurídicas, com benefícios para a qualidade da jurisprudência, celeridade e bom andamento dos processos e prestígio dos tribunais.

 

  1. Qualidade no recrutamento e formação dos futuros magistrados do Ministério Público 

Apesar da falta de magistrados ser uma realidade incontornável, só imediatamente superável através de um recrutamento urgente e em número suficiente, tanto o recrutamento como a formação de novos magistrados devem continuar a obedecer aos mais elevados padrões de exigência, sob pena de, ao colocar-se em risco a qualidade global da prestação do Ministério Público, se estar a diminuir o prestígio profissional dos seus magistrados e, desta forma, a dar argumentos àqueles que criticam o seu paralelismo com a magistratura judicial.

 

  1. Avaliação rigorosa do número e utilidade das comunicações hierárquicas que os magistrados estão, hoje, obrigados a efetuar, parte significativa delas em resultado da multiplicação do número de lugares hierárquicos, devendo esse número ser limitado àquelas a que, de facto, possa ser dada sequência útil, seja do ponto de vista processual, seja do ponto de vista meramente organizativo. Isto é: só fazem sentido comunicações que possam acrescentar valor à qualidade das intervenções/decisões.

 

  1. Combater a prolixidade nas intervenções processuais, valorizando-se a capacidade de síntese, o rigor e a clareza na exposição,  não só nas ações inspetivas, mas também pela hierarquia, no contacto permanente que deve manter com os magistrados seus subordinados.

 

  1. Melhorar a organização do Ministério Público, de modo a potenciar os meios existentes, designadamente, através da utilização mais frequente das diretivas e instruções como instrumentos de uniformização da sua atividade, seja ela de natureza processual, seja de natureza meramente organizacional, atenuando-se, dessa forma, a excessiva variabilidade na aplicação das nomas procedimentais, decorrente, em grande medida, mais uma vez, da multiplicação recente dos cargos hierárquicos – que na prática, amiúde, se sobrepõem - e da frequente mudança da respetiva titularidade.

 

  1. Especial cuidado na concessão de autorizações para o exercício de atividades de caráter público ou privado, mesmo que não remuneradas, tendo em conta, dentro do regime legal das incompatibilidades, também o eventual reflexo negativo que tenham, ou possam vir a ter, no prestígio da magistratura do  Ministério Público.

 

  1. Avaliação rigorosa do impacto que a autonomia financeira do Ministério Público poderá vir a ter na sua atividade, bem como sobre o modelo a que deva obedecer, de modo a que, na eventualidade de ser esse o caminho que venhamos a seguir, se reduzir o risco de a mesma constituir um obstáculo ao exercício pleno das nossas competências, que deve estar sempre assegurado, independentemente das circunstâncias.

 

  1. Estabilização, de uma vez por todas, das regras relativas ao movimento de magistrados, em rigoroso respeito pelo Estatuto do Ministério Público e pelo princípio da estabilidade profissional, sendo absolutamente inaceitável que, seis anos decorridos sobre a aprovação do Estatuto, essa regras continuem a ser pouco claras e a mudar a cada movimento, não poucas vezes em manifesto desrespeito pelas normas legais e estatutárias.

 

Termino, reafirmando que me proponho a esta eleição porque considero ser necessário – e urgente – alterar um rumo que, a manter-se, antevejo muito difícil para a nossa magistratura.

Coloco-me ao dispor de todos e de todas as Colegas que, através do SIMP, correio eletrónico, contacto telefónico ou pessoal, pretendam colocar-me questões ou obter mais esclarecimentos, para o que poderão utilizar os seguintes meios:

Email: pedro.a.fernando@mpublico.org.pt

Telefone: 964 081 982

Despeço-me com votos de umas boas e retemperadoras férias.

Coimbra, 07 de julho de 2025

Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando

(PGA no TRC)