vida privada e acesso à informação ǀ vida privada e segredos ǀ acesso aos registos informáticos ǀ tratamento informático de dados pessoais ǀ fluxo de dados transfronteiras
Coordenação:
José Augusto Garcia Marques e Luís Lingnau da Silveira
Colaboraram neste volume:
José Augusto Garcia Marques (membro do Conselho Consultivo)
Marta Rebelo Patrício
Agradecimentos:
António Capela e Carla Sofia Nunes
março de 1998
________________________________ÍNDICE DO VOLUME VII_______________________________
Introdução
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Vida privada
Parecer n.º 121/80 [1]: |
Segredo de justiça; Liberdade de informação; Protecção da vida privada |
Parecer n.º 20/94 [2]: |
Administração fiscal; Ficheiro informático; Dados pessoais; Protecção de dados; Intimidade da vida privada; Conflito de direitos; Princípio da proporcionalidade |
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Utilização da informática
Parecer n.º 151/82 [3]: |
Utilização da informática; Protecção da privacidade das pessoas singulares face à informática |
Parecer n.º 88/85 [4]: |
Número único de funcionário; Número único de cidadão; Informática e liberdade; Dados nominativos; Dados sensíveis; Interconexão de ficheiros; Registo informático |
Parecer nº 95/87 [5]: |
SIVA; Ficheiro informático; Acesso à informação; Interconexão de ficheiros; Utilização da informática; Dados pessoais; Fluxo de dados transfronteiras; Pessoas colectivas; Pessoa colectiva; Direitos e deveres fundamentais |
Parecer nº 2/94 [6]: |
Tribunal; Magistrado; Oficial de justiça; Acesso à informação; Acesso em linha; Ficheiro informático; Protecção de dados; Protecção da vida privada; Ficheiro central de pessoa colectiva |
Parecer n.º 23/95 [7]: |
Recenseamento eleitoral; Morada; Dados pessoais; Tratamento; Base de dados; Acesso à informação |
Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal; Defesa da intimidade da vida privada; Protecção de dados |
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Informação-Parecer n.º 202/80 Complementar |
Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal; Fluxo de dados transfronteiras; Conformidade com a Constituição da República |
Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro; União Europeia; Cooperação aduaneira; Utilização da informática |
Links
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