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Supremo Tribunal Administrativo

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais — órgãos de soberania com competência para administrar a justiça nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais —, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional (artigos 212.º, CRP; 1.º/1, 11.º/1, ETAF).

Tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território nacional (artigo 11.º/2, ETAF).

Competindo, em geral, ao Ministério Público (MP) na jurisdição administrativa e fiscal representar o Estado, defender a legalidade democrática e promover a realização do interesse público, exercendo, para o efeito, os poderes que a lei processual lhe confere, no STA este é representado pelo Procurador-Geral da República, que se pode fazer coadjuvar e substitur pelo Vice-Procurador-Geral da República e por procuradores-gerais-adjuntos, exercendo estes últimos os cargos em comissão de serviço e que podem ser coadjuvados por procuradores da República (artigos 8.º/1/a), 19.º/1/b), 20.º172.º, Estatuto do Ministério Público/EMP; 51.º, 52.º/2, ETAF).

A coordenação da representação do MP no STA é assegurada por um dos procuradores-gerais-adjuntos, designado, bienalmente, pelo Procurador-Geral da República (artigo 20.º/3, EMP).

 

Coordenador: José Francisco Gomes Veras, Procurador-Geral-Adjunto

Contactos:

Rua de São Pedro de Alcântara, n.ºs 75/79, 1269-137 Lisboa
Tel: 213 216 252
Fax: 213 424 333
Email: correio.mp@stadministrativo.pt