37/1988, de 09.02.1989
Número do Parecer
37/1988, de 09.02.1989
Data do Parecer
09-02-1989
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
AGENTE DA PSP
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
AGENTE DA PSP
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Conclusões
1 - A acção de um guarda da PSP, ao enfrentar e tentar dominar um grupo de tres individuos que assaltavam, durante a noite, um estabelecimento comercial, e que durante o assalto o balearam, corresponde a um tipo de actividade previsto no n 2 item - manutenção da ordem publica - do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o guarda da PSP (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior;
3 - Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n 43/77, de 8 de Fevereiro passou a competir ao Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de delegação, a apreciação de todos os processos para a qualificação como deficiente das Forças Armadas relativos a situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76.
2 - O acidente de que foi vitima o guarda da PSP (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior;
3 - Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n 43/77, de 8 de Fevereiro passou a competir ao Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de delegação, a apreciação de todos os processos para a qualificação como deficiente das Forças Armadas relativos a situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART1 N2 C ART6 N5.
DL 43/88 DE 1988/02/08 ART2.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART1 N2 C ART6 N5.
DL 43/88 DE 1988/02/08 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.