37/1988, de 09.02.1989

Número do Parecer
37/1988, de 09.02.1989
Data do Parecer
09-02-1989
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
AGENTE DA PSP
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Conclusões
1 - A acção de um guarda da PSP, ao enfrentar e tentar dominar um grupo de tres individuos que assaltavam, durante a noite, um estabelecimento comercial, e que durante o assalto o balearam, corresponde a um tipo de actividade previsto no n 2 item - manutenção da ordem publica - do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o guarda da PSP (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior;
3 - Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n 43/77, de 8 de Fevereiro passou a competir ao Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de delegação, a apreciação de todos os processos para a qualificação como deficiente das Forças Armadas relativos a situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART1 N2 C ART6 N5.
DL 43/88 DE 1988/02/08 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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