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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
55/1987, de 29.07.1987
Data do Parecer: 
29-07-1987
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Conclusões: 
O acidente de viação sofrido por militar que seguia em viatura integrada numa coluna militar, deslocando-se numa via normal de trânsito automóvel, nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução de veículos automóveis, não configura uma situação de risco agravado subsumivel ao nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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