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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
38/1986, de 05.06.1986
Data do Parecer: 
05-06-1986
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
AR - Presidente da AR
Entidade: 
Assembleia da República
Relator: 
MARIO TORRES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR
SUSPENSÃO
VENCIMENTO DE EXERCICIO
ABONO
Conclusões: 
A remuneração suplementar prevista no n 2 do artigo 21 da Lei Organica da Assembleia da Republica (Lei n 32/77, de 25 de Maio), não deve ser abonada nas situações em que esta legalmente determinada a perda de vencimento de exercicio para o pessoal da Assembleia da Republica.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CADM40 ART529 ART538.
L 32/77 DE 1977/05/25 ART10 ART15 ART21 N2.
L 5/83 DE 1983/07/27.
D 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR4 ART12 ART16.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 PAR1.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART10 PAR2.
EDF84 ART6 N1 ART54 N1.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR254
Data: 
04-11-1986
Página: 
10263
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