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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
47/1984, de 25.07.1984
Data do Parecer: 
25-07-1984
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA
ACTO HUMANITARIO
Conclusões: 
Não é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com a extensão que lhe deu o Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a actividade de um soldado da Guarda Nacional Republicana que, comandando uma força incumbida do policiamento e manutenção da ordem numa festividade, acorre a colaborar na extinção de um ligeiro incendio no mato, provocado por fogo de artificio vindo a sofrer uma queda, que se terá ficado a dever à escuridão e à existência, no local, de uma vala de exploração de água.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Número: 
DR261
Data: 
10-11-1984
Página: 
10213
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