Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
181/1983, de 24.11.1983
Data do Parecer: 
24-11-1983
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
PGR
Entidade: 
Procurador(a)-Geral da República
Relator: 
LOPES ROCHA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CONDUÇÃO AUTOMOVEL
CARTA DE CONDUÇÃO
FLAGRANTE DELITO
PROCESSO SUMARIO
CONTRAVENÇÃO
PRISÃO
Conclusões: 
Deve ser julgada em processo sumario a infracção ao disposto no artigo 46 do Codigo da Estrada quando o agente for preso em flagrante delito.
###
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART27 N3 A.
CPP29 ART64 ART67 ART287 ART550.
CE54 ART46 N2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
Referências Complementares: 
DIR PROC PENAL.
Divulgação
6 + 8 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf