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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
74/1982, de 09.07.1982
Data de Assinatura: 
09-07-1982
Tipo de Parecer: 
Informação-Parecer
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
APATRIDA
REFUGIADO
ESTATUTO
RESERVA A TRATADO
Conclusões: 
1 - Não ha objecções de natureza juridica a opor a Convenção relativa ao estatuto dos apatridas, concluida em Nova Iorque em 28 de Setembro de 1954;
2 - E de ponderar a formulação de uma reserva semelhante a que se estabelece no artigo 3 do Decreto-Lei n 43201, de 1 de Outubro de 1960, na redacção dada pelo Decreto-Lei n 281/76, de 17 de Abril, quanto a Convenção relativa ao estatuto dos refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART14 ART15 ART16 N2 ART22 N1.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART8.
DL 43201 DE 1960/10/01 NA REDACÇÃO DO DL 281/76 DE 1976/04/17 ART3.
DL 207/75 DE 1975/04/17.
Referências Complementares: 
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR CONST * DIR FUND.*****
CONV ESTATUTO DOS APATRIDAS ONU NOVA IORQUE 1954/09/28 ART1 - ART42 CONV ESTATUTO DOS REFUGIADOS ONU GENEBRA 1951/07/28
PROT AD CONV ESTATUTO DOS REFUGIADOS ONU NOVA IORQUE 1967/01/31
Divulgação
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