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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
197/1981, de 01.04.1982
Data do Parecer: 
01-04-1982
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PENSÃO DE INVALIDEZ
ACTO PREPARATORIO
PARECER
JUNTA MEDICA
VICIO DE FORMA
Conclusões: 
1 - A falta de fundamentação de um acto administrativo, contra o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho, integra vicio de forma;
2 - O vicio referido na conclusão anterior pode resultar da falta de fundamentação de um acto preparatorio com que o acto definitivo mostre concordancia;
3 - Os pareceres da Junta Medica referidos nos artigos 89, n 1 e 95 do Estatuto da Aposentação são actos preparatorios da decisão final da Administração da Caixa Geral de Depositos e constituem formalidade essencial da formação de vontade expressa nessa decisão;
4 - A fundamentação constitui elemento essencial desses pareceres implicando a sua falta a inexistencia deles e a omissão da formalidade referida na conclusão anterior;
5 - Padece de vicio de forma, de acordo com as conclusões anteriores, a resolução final da Caixa Geral de Depositos de que o interessado Armindo Antunes Martins Pereira interpos recurso hierarquico necessario;
6 - Pelos fundamentos condensados nas conclusões formuladas deve ser dado provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
EA72 ART89 N1 ART97 N1 ART95 ART118 N2 ART119 N1 ART127 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/07/17 ART1 N1.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1978/11/02 IN AD 204 PAG1466.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR132
Data: 
09-06-1983
Página: 
4811
Pareceres Associados
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