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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
193/1979, de 08.05.1980
Data do Parecer: 
08-05-1980
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Saúde
Relator: 
CUNHA RODRIGUES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ORDEM DOS MEDICOS
DEONTOLOGIA MEDICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROTOCOLO
CONTRATAÇÃO COLECTIVA
CONVENÇÃO PROTOCOLADA
SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
Conclusões: 
1 - A Ordem dos Medicos não tem legitimidade para outorgar convenções com os Serviços Medico-Sociais sobre prestação de cuidados medicos aos beneficiarios daqueles Serviços;
2 - A ilegitimidade da Ordem dos Medicos para outorgar convenções com os Serviços Medico-Sociais não prejudica os seus poderes de controlo deontologico e disciplinar, designadamente os previstos no artigo 84 do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n 40651, de 21 de Junho de 1956, em vigor por força do artigo 104 do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n 282/77, de 5 de Julho;
3 - A Administração Publica não se encontra legalmente vinculada a consultar a Ordem dos Medicos em todas as questões relacionadas com a organização e o funcionamento dos Serviços de Saude, nomeadamente do Serviço Nacional de Saude;
4 - A conclusão anterior não exclui a obrigatoriedade de consulta, quando exigida pelo interesse publico, em materia que caiba nas atribuições da Ordem dos Medicos.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART58.
DL 40651 DE 1956/06/21 ART84.
DL 282/77 DE 1977/07/05 ART104.
DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART3.
DL 29171 DE 1938/11/24 ARTUNICO.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ASSOC PUBL / DIR CIV * DIR OBG * * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR.
CONTRATOS / DIR SEG SOC / DIR TRAB * DIR SIND.
Divulgação
Número: 
DR080
Data: 
07-04-1983
Página: 
2568
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