243/1977, de 02.12.1977
Número do Parecer
243/1977, de 02.12.1977
Data do Parecer
02-12-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O acidente sofrido por militar que se encontrava em exercicio de instrução numa carreira de tiro e e atingido pelo envolucro de um cartuxo, proveniente de tiro de espingarda, não e enquadravel no disposto no artigo 2 n 4 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, com referencia ao artigo 1, n 2, do mesmo diploma legal.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.