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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
89/1946, de 17.10.1946
Data do Parecer: 
17-10-1946
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Relator: 
LOPES NAVARRO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PLANO DE URBANIZAÇÃO
OBRAS PUBLICAS
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
NULIDADE
Conclusões: 
O processo de realização de obras de urbanização contido na deliberação da Camara Municipal do Porto da lugar a um contrato sui generis, não previsto no Codigo Administrativo.
Forçoso sera concluir que a referida deliberação enferma de nulidade.
No caso de superiormente se reconhecer que ha vantagem em se adoptar esse processo de urbanização, seria conveniente e ate necessario que fosse publicado um diploma legal conferindo as Camaras Municipais os poderes especiais para esse efeito e indicando-se desde logo as normas fundamentais a observar nessa materia.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CCIV867 ART1396.
CADM40 ART51 N16 ART345 ART359 ART362 N2.
D 33921 DE 1944/09/05.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL.
Divulgação
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