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Apoio à Cooperação Judiciária

Para facilitar a apresentação ou o cumprimento do pedido ou os contactos com as autoridades destinatárias, pode recorrer às seguintes entidades:

A) Autoridade Central para a cooperação judiciária internacional em matéria penal, a qual em Portugal é a Procuradoria-Geral da República.

     Endereço das Representantes da Autoridade Central:

Joana Gomes Ferreira
Diretora do Gabinete de Direito Comparado e Coordenadora da Divisão de Cooperação Judiciária da PGR

Rua do Vale do Pereiro, nº2 - 1269-113 Lisboa
21 382 03 57 - 21 382 03 00
21 386 90 49 (fax)
joana.ferreira@pgr.pt


Carla Botelho
Procuradora da República

Rua do Vale do Pereiro, nº2 - 1269-113 Lisboa
21 382 03 57 - 21 382 03 00
21 386 90 49 (fax)
carla.botelho@pgr.pt


B) No âmbito da União Europeia, a Rede Judiciária Europeia e a EUROJUST

     REDE JUDICIÁRIA EUROPEIA (RJE)


A Decisão 2008/976/JAI do Conselho, de 16 Dezembro de 2008, veio reforçar a Rede Judiciária Europeia (RJE), criada pela Acção Comum 98/428/JAI, de 1998

A RJE é uma rede de pontos de contacto judiciários, estabelecidos em cada um dos Estados Membros e vocacionados para a intermediação activa no âmbito da cooperação judiciária penal, nomeadamente, através de contactos directos com os pontos de contacto de outro EM, por forma a facilitar e potenciar a cooperação.

Encontra mais informação sobre a Rede Judiciária Europeia, os Pontos de Contacto nacionais e Boas Práticas do Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal na Circular n.º 6/2000.

   Pontos de contacto

 

     EUROJUST

Decisão 2009/426/JAI, do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008 veio reforçar a Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (EUROJUST), criada pela Decisão 2002/187/JAI do Conselho de 28 de Fevereiro de 2002

Nos casos de criminalidade grave, nomeadamente organizada, de carácter transnacional, poderá também ser contactado o Membro Nacional na EUROJUST, para promover uma atempada e eficiente coordenação no âmbito das competências desta.

Encontra mais informação sobre a Eurojust, a legislação nacional sobre a Eurojust e as competências do Membro Nacional em EUROJUST– uma acção coordenada na perseguição penal da criminalidade transnacional e na Circular n.º 7 /2006.

   Pontos de contacto