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Protocolo

28 maio 2015

Celebrado entre a Procuradoria-Geral da República, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. e o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária com vista a criar um mecanismo específico de informação e subsequente pronúncia sobre a inserção na base de dados de perfis ADN de “amostras problema”, procedimento que irá também abranger todas as amostras recolhidas desde a entrada em vigor da Lei nº 5/2008, de 12 de fevereiro, e que permanecem sem qualquer decisão sobre a sua inserção na base de dados ADN.

 

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