Simp English Español

Está aqui

Procuradoria da República Administrativa e Fiscal Sul

Com sede em Loulé, nos termos do Anexo I do EMP, e do DL325/2003, 29.12, a área de jurisdição da Procuradoria da República administrativa e fiscal Sul abrange o conjunto das seguintes áreas de jurisdição, atribuídas aos TAF’s de:

— Loulé  (sede) – áreas de jurisdição: Municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

— Beja – áreas de jurisdição: Municípios de Alandroal, Alcácer do Sal, Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Arraiolos, Barrancos, Beja, Borba, Castro Verde, Cuba, Estremoz, Évora, Ferreira do Alentejo, Grândola, Mértola, Montemor-o-Novo, Mora, Moura, Mourão, Odemira, Ourique, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Serpa, Sines, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira e Vila Viçosa.

 

É coordenada por António Carlos Tomás Ribeiro, Procurador-Geral-Adjunto.