Simp English Español

Está aqui

Procuradores Europeus Delegados

Os Procuradores Europeus Delegados são magistrados do Ministério Público, tal como definidos no respetivo estatuto (artigo 13.º/d, EMP e 18.º/1, da Lei n.º 112/2019, de 10/9). Representam a Procuradoria Europeia em todas as instâncias nacionais em que corram termos processos criminais por crimes relativamente aos quais a Procuradoria Europeia exerça a sua competência (artigo 18.º/2 da Lei n.º 119/2019).

O cargo de Procurador Europeu Delegado é exercido por magistrados do Ministério Público, indicados por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça (artigo 15.º/1 da Lei n.º 112/2019), competindo ao Conselho Superior do Ministério Público selecionar e indicar dois candidatos por cada Procurador Europeu Delegado para o efeito da sua nomeação por parte do Colégio da Procuradoria Europeia, e conceder autorização para o exercício do cargo (artigo 15.º/2/3 da Lei n.º 112/2019).

Os Procuradores Europeus Delegados exercem o cargo preferencialmente em regime de exclusividade sendo as suas funções, neste caso, exercidas em comissão de serviço equiparada, para todos os efeitos, ao exercício de funções de magistrado do Ministério Público (artigo 17.º/2 e 18.º/3 da Lei n.º 112/2019).

Têm o seu local de trabalho em Lisboa e no Porto (artigo 18.º/5 da Lei n.º 112/2019) e o seu mandato tem a duração de cinco anos e pode ser renovado (artigo 18.º/4 da Lei n.º 112/2019).