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Emendas à Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), bem como a Convenção para a Criação do Gabinete de Comunicações (ECO), resultante destas Emendas
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Copenhaga
Data de Conclusão
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação
Aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/2009; ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 11/2009
Publicação
Diário da República I, n.º 40, de 26/02/2009
Instrumentos modificados
Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptada na Haia em 23 de Junho de 1993 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/95, DR I-A, n.º 240, de 17/10/1995)
Avisos
Aviso n.º 20/2009, de 03/06/2009 - torna público o depósito do instrumento de ratificação das Emendas
Observações
Através do texto revisto da Convenção, é criado o Gabinete Europeu de Comunicações (ECO), que assume as anteriores responsabilidades e tarefas do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO) e do Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO)