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Protocolo Relativo aos Privilégios, Isenções e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT)
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Paris
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/95; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 27/95

Publicação

Diário da República I-A, n.º 42, de 18/02/1995

Declarações e reservas

Portugal formulou as seguintes reservas:
a) A isenção constante do n.º 1 do artigo 4.º aplica-se à EUTELSAT, no quadro das suas actividades oficiais, relativamente aos seus rendimentos e bens, incluindo o sector espacial da EUTELSAT, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação;
b) A isenção estabelecida no n.º 2 do artigo 9.º não abrange quaisquer prestações ou benefícios similares ás pensões ou rendas nele referidas e, bem assim, os nacionais portugueses e os residentes permanentes em Portugal;
c) O disposto no artigo 18.º não é aplicável aos litígios que caibam na competência dos tribunais portugueses em matéria tributária.

Instrumentos que o modificam

Acordo de Alteração ao Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), de Maio de 1999 (aprovado para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/2003, DR I-A, n.º 177, de 02/08/2003)

Instrumentos desenvolvidos

Convenção e Acordo de Exploração Relativos à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), de 15 de Julho de 1982 (aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 36/85, de 25 de Setembro)