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Consulta de tratados internacionais

Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão: 
Lake Success, Nova Iorque
Data de Conclusão: 
21/03/1950
Inicío de vigência na ordem internacional: 
25/07/1951
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
30/09/1992
Início de vigência relativamente a Portugal: 
29/12/1992
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/91, de 10/10; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/91, de 10/10

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 233, de 10/10/1991 (Resolução da Assembleia da República n.º 31/91)

Instrumentos modificados: 

A Convenção substituiu, nas relações entre as Partes, os seguintes instrumentos internacionais:
- Acordo Internacional de 18/05/1904 para a Supressão do Tráfico de Brancas, alterado pelo Protocolo de 03/12/1948;
- Convenção Internacional de 04/05/1910 Relativa à Supressão do Tráfico de Brancas, alterada pelo Protocolo acima mencionado;
- Convenção Internacional de 30/09/1921 para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, alterada pelo Protocolo de 20/10/1947 (a Convenção foi aprovada pela Lei n.º 1 544, de 04/02/1924);
- Convenção Internacional de 11/10/1933 para a Supressão do Tráfico de Mulheres Adultas, alterada pelo Protocolo anterior.

Avisos: 

Aviso n.º 19/93, de 26/01/1993 - torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção

Bibliografia: 

- La Prostitution: Quarante Ans Après la Convention de New York (Actes du Congrès Organisé à Bruxelles les 1, 2 et 3 Mars 1990 par l'Ecole ds Sciences Criminologiques Léon Cornil et le Centre de Recherche-Action et de Consultations en Sexo-Criminologie), Bruylant, 1992