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Consulta de tratados internacionais

Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
13/11/1987
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/05/1992
Data de assinatura por Portugal: 
13/11/1987
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
28/06/1993
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/01/1994
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 13/93

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 86, de 13/04/1993

Declarações e reservas: 

Portugal formulou a seguinte reserva à Convenção: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, declara-se a não aceitação da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Convenção

Avisos: 

Aviso n.º 207/93, de 25/08/1993 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Observações: 

Através do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, estabelecem-se as normas legais de aplicação da Convenção