Consulta de tratados internacionais
Actos Finais da Conferência Administrativa Regional de 1985, para a Planificação do Serviço de Radionavegação Martítima (Radiofaróis) na Zona Marítima Europeia, que contêm o Acordo Regional Relativo à Planificação do Serviço de Radionavegação Marítima (Radiofaróis) na Zona Marítima Europeia e o Protocolo Final com as declarações formuladas no momento da assinatura dos Actos Finais
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Genebra
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Diplomas de aprovação
Aprovados pelo Decreto n.º 47/2003
Publicação
Diário da República I-A, n.º 241, de 17/10/2003
Declarações e reservas
Portugal formulou a seguinte declaração:
Portugal reserva-se o direito de tomar todas as medidas necessárias à salvaguarda dos seus interesses caso algum dos Membros não respeite, por qualquer forma que seja, as disposições resultantes desta Conferência, ou se alguma reserva feita por outros países comprometer o funcionamento dos seus serviços de radiocomunicações
Portugal reserva-se o direito de tomar todas as medidas necessárias à salvaguarda dos seus interesses caso algum dos Membros não respeite, por qualquer forma que seja, as disposições resultantes desta Conferência, ou se alguma reserva feita por outros países comprometer o funcionamento dos seus serviços de radiocomunicações
Instrumentos modificados
O Acordo Regional Relativo à Planificação do Serviço de Radionavegação Marítima (Radiofaróis) revoga, nos termos do seu artigo 13.º, o Acordo Regional Relativo aos Radiofaróis Marítimos na Zona Europeia da Região 1, celebrado em 3 de Agosto de 1951 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 778, de 17 de Setembro de 1956)
Texto em Português
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…