Por solicitação expressa, recebida no dia de hoje, da entidade consulente – Ministra da Coesão Territorial – e apesar de não homologado, procedeu-se à inserção do Parecer n.º 6/2021 [1] do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, aprovado em 27 de maio de 2021, na base de dados dos pareceres deste órgão, acessível e consultável no Portal do Ministério Público.