Divulga-se a Diretiva n.º 2/2022 [1] de Sua Excelência a Procuradora-Geral da República, de 23 de setembro de 2022, relativa ao direito dos menores ao livre exercício do direito de associação, pela qual se determina que seja sustentada pelos Magistrados do Ministério Público a doutrina do Parecer n.º 3/2022 [2], do Conselho Consultivo da PGR.
Publicada em Diário da República. [3]