O Tribunal Constitucional (TC) é o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, cabendo-lhe apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade, nos termos dos artigos 277.º/283.º da Constituição da República Portuguesa [1] e da sua lei orgânica, a Lei n.º 28/82, de 15 de novembro [2] (artigos 221.º, 223.º, CRP; 30.º, L62/2013, 26.08 [3]).
Com sede em Lisboa, o TC exerce a sua jurisdição no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, sendo que as suas decisões são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades (artigos 1.º, 2.º, L28/82, 15.11).
Composto por treze juízes (dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes), a sua competência, organização e funcionamento resultam do previsto na Constituição e na L28/82, 15.11 (artigo 30.º/2, L62/2013, 26.08).
No TC, o Ministério Público (MP) é representado pelo Procurador-Geral da República [4], que se pode fazer coadjuvar e substituir pelo Vice-Procurador-Geral da República [5] e por procuradores-gerais-adjuntos [6], exercendo estes últimos os cargos em comissão de serviço (artigos 8.º/1/a), 19.º/1/b), 20.º, 172.º, Estatuto do Ministério Público/EMP; 44.º, L28/82, 15.11).
A coordenação da representação do MP no TC é assegurada por um dos procuradores-gerais-adjuntos, designado, bienalmente, pelo Procurador-Geral da República (artigo 20.º/3, EMP).
Coordenador: João Manuel da Silva Possante, Procurador-Geral-Adjunto
Contactos:
Rua de "O Século", n.º 111, 1249-117 Lisboa
Tel: 213 233 778/233 779
Fax: 213 233 666
Email: mpublico@tribconstitucional.pt [7]
Links
[1] https://www.ministeriopublico.pt/iframe/constituicao-da-republica-portuguesa
[2] https://www.ministeriopublico.pt/iframe/lei-no-2882-de-15-de-novembro
[3] https://www.ministeriopublico.pt/iframe/lei-no-622013-de-26-de-agosto
[4] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/procuradora-geral-da-republica-0
[5] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/vice-procurador-geral-da-republica
[6] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/procuradores-gerais-adjuntos
[7] mailto:mpublico@tribconstitucional.pt
[8] https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/31