Divulga-se a Diretiva n.º 5/2021 [1], de 11 de outubro, da Procuradora-Geral da República relativa à apreciação e emissão de parecer pelo Ministério Público nos acordos de regulação das responsabilidades parentais constantes de processos de separação de pessoas e bens e de divórcio por mútuo consentimento instaurados nas Conservatórias do Registo Civil.