Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 41.º, n.º 2, do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público [1], que o Conselho Superior do Ministério Público, reunido em 11 de janeiro de 2017, deliberou considerar apta a funcionar no processo eleitoral em curso a aplicação eletrónica respeitante ao voto eletrónico.