Divulga-se a Diretiva nº 3/2020 [1], de 13-04-2020, da Procuradora-Geral da República, relativa à "Atuação Funcional do Ministério Público no Período de Vigência da Situação Excecional de Prevenção, Contenção, Mitigação e Tratamento da Infeção Epidemiológica por SARS - COV-2 e da Doença COVID-19 e Estado de Emergência" – na qual se formulam diretrizes de atuação dos Magistrados do Ministério Público face ao disposto na Lei 1-A/2020, de 19 de março, alterada pela Lei 4-A/2020, de 6 de abril, e ao Regime Excecional de Aplicação e Reexame Extraordinário dos Pressupostos da Prisão Preventiva, previsto na Lei 9/2020, de 10 de abril, e se revoga a Diretiva 2/2020, de 30 de março