Divulga-se o Parecer do Conselho Consultivo n.º 33/2019 [1], aprovado na sessão 30 de janeiro de 2020, na sequência do qual foi emitida por Sua Excelência a Procuradora-Geral da República a Diretiva nº 1/2020 [2], de 4 de fevereiro de 2020, determinando que a respetiva doutrina seja, no contexto das relações hierárquicas, seguida e sustentada pelo Ministério Público.