Publica-se cópia dos cadernos provisórios do recenseamento respeitantes às categorias de procurador-geral adjunto (um colégio eleitoral) e de procurador da República (quatro colégios eleitorais), nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento do Processo Eleitoral Para o Conselho Superior do Ministério Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2020.
Nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do citado artigo 8.º, podem os interessados reclamar,no prazo de cinco dias, para a Procuradora-Geral da República com fundamento em omissão ou inscrição indevida.
Procuradores-Gerais-Adjuntos [1]
Procurador da República (Colégio eleitoral de Coimbra [2])
Procurador da República (Colégio eleitoral de Évora [3])
Procurador da República (Colégio eleitoral de Lisboa [4])
Procurador da República (Colégio eleitoral de Porto [5])
Links
[1] https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/caderno_provisorio_pga.pdf
[2] https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/caderno_provisorio_pr_coimbra.pdf
[3] https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/caderno_provisorio_pr_evora.pdf
[4] https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/caderno_provisorio_pr_lisboa.pdf
[5] https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/caderno_provisorio_pr_porto.pdf