Diretiva n.º 4/2021, da Procuradora-Geral da República
13 oct 2021
Divulga-se a Diretiva n.º 4/2021[1], de 23 de setembro, da Procuradora-Geral da República que define os poderes processuais de intervenção do Ministério Público nos processos de contraordenação.