Os gabinetes de coordenação nacional têm a missão de promover a articulação a nível nacional da atividade do Ministério Público, com vista a uma intervenção integrada e harmonizada no âmbito das suas atribuições nas diversas jurisdições (artigo 55.º/1, Estatuto do Ministério Público/EMP).
Cabe-lhe dar concretização aos deveres estatutários previstos no artigo 55.º do EMP:
Propor ao Procurador -Geral da República diretivas, instruções e orientações nas áreas específicas da sua intervenção;
Promover a uniformização da atividade dos magistrados, nomeadamente elaborando manuais, protocolos e guias de boas práticas;
Promover a criação de redes de magistrados e pontos de contacto;
Acompanhar e dinamizar as redes existentes nos diversos órgãos do Ministério Público, com faculdade de participar nas respetivas reuniões e promover o alinhamento das conclusões;
Identificar necessidades formativas e propor programas de formação específicos;
Assegurar o intercâmbio de informação e a articulação entre as redes;
Prestar apoio jurídico aos magistrados do Ministério Público, recolher e tratar informação jurídica, realizar estudos e difundir informação pelo Ministério Público.
São dirigidos por um procurador-geral-adjunto [1] ou procurador da república [2] e nele podem exercer funções outros procuradores-gerais-adjuntos ou procuradores da República (artigo 55.º/4 e 168.º, EMP).
A criação destes Gabinetes, propostos pelo Procurador-Geral da República, [3] é feita pelo Conselho Superior do Ministério Público [4].
Links
[1] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/procuradores-gerais-adjuntos
[2] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/procuradores-da-republica
[3] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/procuradora-geral-da-republica-0
[4] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/conselho-superior-do-ministerio-publico?menu=csmp