O cargo de Procurador-Geral da República/PGR, único magistrado do MP sujeito a designação pelo poder político, assenta na dupla confiança do Presidente da República e do Governo: a respetiva nomeação e exoneração são feitas pelo primeiro, sob proposta do segundo (artigos 133.º/m [1]),CRP e 175.º/1 do Estatuto do Ministério Público/EMP), não estando a escolha vinculada a qualquer área de recrutamento ou sequer a especiais requisitos de formação.
Exercendo competências em matérias de direção, fiscalização, representação e execução (artigo 19.º, EMP), durante o seu mandato, com a duração de seis anos (artigos 220.º/3 [1], CRP, 175.º/2, EMP), o Procurador-Geral da República é coadjuvado e substituído pelo Vice-Procurador-Geral da República [2] (artigo 20.º/1, EMP).
No Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Administrativo e no Tribunal de Contas, a sua substituição é assegurada por procuradores-gerais-adjuntos [3] (artigo 20.º/2, EMP).
No exercício das suas funções, o Procurador-Geral da República é ainda apoiado por um gabinete [4] (artigo 19.º/6, EMP).
Tem categoria, tratamento e honras iguais aos do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e usa o trajo profissional que a este compete (artigo 110.º/1, EMP).
Desde 12 de outubro de 2018, o cargo é ocupado por Lucília Gago [5].
Links
[1] https://www.ministeriopublico.pt/node/562/edit#
[2] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/vice-procurador-geral-da-republica
[3] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/procuradores-gerais-adjuntos
[4] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/gabinete-da-procuradora-geral-da-republica
[5] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/curriculo-da-procuradora-geral-da-republica