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Projeto de Regulamento sobre a declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos magistrados do Ministério Público - Consulta Pública

12 fev 2020

O Conselho Superior do Ministério Público, reunido em sessão plenária no dia 11 de fevereiro de 2020, deliberou, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovar a nota justificativa e o projeto de Regulamento sobre a declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos magistrados do Ministério Público, fixando o dia 12 de fevereiro de 2020 como data de referência do início do procedimento, para efeitos do n.º 1 da disposição citada.

Devido ao elevado número de interessados, que compreende todos os magistrados do Ministério Público, deliberou ainda, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter o presente projeto de regulamento a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicitação do projeto no SIMP e no Portal do Ministério Público.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Conselho Superior do Ministério Público, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa, no prazo de 20 dias (em razão da urgência na sua aprovação) após a publicitação do projeto de regulamento.