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Consulta de tratados internacionais

Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas
Instrumento Bilateral
Local de conclusão: 
Lisboa
Data de Conclusão: 
11/05/2017
Inicío de vigência: 
17/04/2021
Diplomas de aprovação: 

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/2021, de 15 de fevereiro; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2021

Publicação: 

Diário da República I, n.º 31, de 15/02/2021

Avisos: 

Aviso n.º 27/2021, de 26/05/2021 - torna público terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo

Autoridades criadas ou designadas: 
Nos termos do artigo 8.º deste Acordo, foram designadas como autoridades centrais, para efeitos de receção e de transmissão dos pedidos de transferência, bem como para todas as comunicações que lhes digam respeito, por parte da República Portuguesa, a Procuradoria-Geral da República; e por parte da República do Paraguai, o Ministério da Justiça.