O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente, o previsto no artigo 214.º/1 da Constituição.
Tem jurisdição e poderes de controlo financeiro no âmbito da ordem jurídica portuguesa, tanto no território nacional como no estrangeiro (artigo 1.º/2, LOPTC [1]).
Com sede em Lisboa, tem secções regionais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira sediadas, respetivamente, em Ponta Delgada e no Funchal (artigo 3.º/1/2, LOPTC).
No Tribunal de Contas o Ministério Público é representado: na sede, pelo Procurador-Geral da República [2], que se pode fazer coadjuvar e substituir pelo Vice-Procurador-Geral da República [3] e por procuradores-gerais-adjuntos [4], exercendo estes últimos os cargos em comissão de serviço; nas seções regionais, pelo magistrado para o efeito designado pelo Procurador-Geral da República (artigos 8.º/1/a), 19.º/1/b), 20.º, 172.º, Estatuto do Ministério Público/EMP; 29.º/1/2, LOPTC).
A coordenação da representação do MP no Tribunal de Contas é assegurada por um dos procuradores-gerais-adjuntos, designado, bienalmente, pelo Procurador-Geral da República (artigo 20.º/3, EMP).
Coordenador: Vítor Francisco da Cruz Melo, Procurador-Geral-Adjunto
Contactos:
Edifício-Sede: Av. da República, n.º 65, 1050-189 Lisboa
Tel: 217 945 100
Fax: 217 932 302
Email: pga@tcontas.pt [5]
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[1] https://www.ministeriopublico.pt/iframe/lei-no-9897-de-26-de-agosto-loptc
[2] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/procuradora-geral-da-republica-0
[3] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/vice-procurador-geral-da-republica
[4] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/procuradores-gerais-adjuntos
[5] mailto:pga@tcontas.pt
[6] https://www.ministeriopublico.pt/pagina/o-ministerio-publico-no-tribunal-de-contas